Nesse domingo, dia 3 de Outubro de 2010 acontecerá as eleições gerais brasileira na qual serão eleitos, por voto popular, os cargos de Presidente da República, Governador, Senador (primeira e segunda vagas), Deputado Estadual e Deputado Federal. É necessário conhecer os candidatos e escolher com consciência os nossos representantes políticos, para assim, exercermos nosso dever de cidadão com responsabilidade!
Para isso, vamos conhecer os cargos, suas funções e logo abaixo, a ordem de votação das eleições desse ano:
Para isso, vamos conhecer os cargos, suas funções e logo abaixo, a ordem de votação das eleições desse ano:
- DEPUTADO ESTADUAL / DISTRITAL (5 DIGITOS)
- DEPUTADO FEDERAL (4 DIGITOS)
- SENADOR PRIMEIRA VAGA (3 DIGITOS)
- SENADOR SEGUNDA VAGA (3 DIGITOS)
- GOVERNADOR DE ESTADO / DO DISTRITO FEDERAL (2 DIGITOS)
- PRESIDENTE DA REPÚBLICA (2 DIGITOS)
Deputado Estadual:
Segundo a Constituição Federal de 1988, deputado estadual é um detentor de cargo político, que tem a incumbência de representar o povo na esfera estadual. Para um candidato ser eleito, é considerada a votação de seu partido político ou coligação de partidos, além da votação recebida pelo candidato.
O deputado Estadual desenvolve suas funções na Assembleia Legislativa Estadual. Em situações normais, seu mandato é de quatro anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos.
Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis estaduais. Além de julgar anualmente as contas prestadas pelo governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo, estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
O deputado Estadual desenvolve suas funções na Assembleia Legislativa Estadual. Em situações normais, seu mandato é de quatro anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos.
Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis estaduais. Além de julgar anualmente as contas prestadas pelo governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo, estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
Deputado Federal:
O deputado federal é o representante do povo no Congresso Nacional e seu mandato é de 4 anos, não havendo limite para a reeleição. Para se candidatar a esse cargo é preciso atender os seguintes requisitos: ter idade mínima de 21 anos, estar inscrito em algum partido político, ter nacionalidade brasileira, possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo e ter pleno exercício dos direitos políticos.
A Câmara dos Deputados é composta por 513 membros. A quantidade de deputados é estabelecida no ano anterior às eleições, pois o número de representantes por cada estado é fixado conforme o quantitativo de habitantes de cada unidade federativa. Nesse sentido, estados mais populosos elegem mais deputados federais. No entanto, o número máximo de deputados por estado é de 70 e o número mínimo, 8.
A principal função desse cargo é a elaboração de leis. Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, outras importantes atribuições dos deputados federais são: elaborar seu regimento interno; fiscalizar os atos do poder executivo; autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Site oficial da câmara dos deputados: http://www2.camara.gov.br/
Senador:
Senado é uma das câmaras dos parlamentos. Seus membros – os senadores – representam os Estados-membros da Federação e sendo eleitos diretamente.
Os senadores têm a responsabilidade de zelar pelos direitos incostitucionais do povo, julgar o presidente da república e analisar e votar progetos de lei entre outras atividades.
Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, para se candidatar ao cargo de senador é necessário ter nacionalidade brasileira; idade mínima de 35 anos; estar inscrito em algum partido político; possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo e ter o pleno exercício dos direitos políticos.
O senado brasileiro é composto por 81 representantes, sendo 3 de cada unidade federativa do Brasil, inclusive do Distrito Federal. A cada quatro anos, elege-se alternativamente um ou dois senadores por estado, e o mandato tem duração de oito anos, não havendo limite para a reeleição. Cada Senador é eleito com dois suplentes, registrado na sua chapa, que o substitui na ordem de registro.
Para conhecer os senadores em exercício: http://www.senado.gov.br/senadores/
Governador:
Governador é o cargo político que representa o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal. É função do governador: a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos e obras federais. O governador do Distrito Federal, por ser um caso singular (município neutro), exerce certas funções que são cabíveis ao prefeito.
No regime político brasileiro, o governador tem autonomia para organizar um secretariado que trata das mais variadas questões de seu Estado. Assim como um presidente da República, ele tem autonomia para tomar diversas decisões e oferecer projetos de lei estaduais, desde que esses não firam os princípios postulados pela Constituição Federal. Caso não administre bem as finanças de seu Estado, o governador pode ser julgado por crime de improbidade.
Em termos práticos, a ação governamental estabelece um processo de descentralização do poder político capaz de acelerar várias questões políticas, econômicas e sociais de âmbito regional e local. Apesar de sua utilidade, o exercício do cargo de governador pode estabelecer situações de conflito político, quando o mesmo não segue ou concorda com as diretrizes do governo central. De tal modo, o governador deve ser hábil no equilíbrio entre as demandas de seu Estado e as exigências da federação.
No Brasil, o governador tem um mandato de quatro anos, sendo eleito através do sistema de sufrágio universal. É eleito o candidato que tiver 50% dos votos mais um, caso contrário, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno.
Em termos práticos, a ação governamental estabelece um processo de descentralização do poder político capaz de acelerar várias questões políticas, econômicas e sociais de âmbito regional e local. Apesar de sua utilidade, o exercício do cargo de governador pode estabelecer situações de conflito político, quando o mesmo não segue ou concorda com as diretrizes do governo central. De tal modo, o governador deve ser hábil no equilíbrio entre as demandas de seu Estado e as exigências da federação.
No Brasil, o governador tem um mandato de quatro anos, sendo eleito através do sistema de sufrágio universal. É eleito o candidato que tiver 50% dos votos mais um, caso contrário, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno.
Vice-governador:
O vice-governador é a pessoa que irá substituir o governador se este renunciar o cargo for afastado do poder ou precisar afastar-se temporiaramente. O Vice-Governador auxiliará o Governador sempre que for por ele convocado para missões especiais, como é do modelo federal.
Presidente:
Numa república presidencialista, o presidente é a autoridade máxima do poder executivo e da República, cabendo a ele as tarefas de chefe de Estado e o chefe de governo.
No Brasil, ele é eleito pelo voto direto, sendo o representante do povo no âmbito federal. O mandato tem duração de 4 anos, podendo se estender por mais 4 anos, através de novas eleições. A moradia oficial é o Palácio da Alvorada, em Brasília, no Distrito Federal.
Os critérios para se candidatar ao cargo político de maior responsabilidade do país seguem a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e são: ter idade mínima de 35 anos; ser brasileiro nato; ter o pleno exercício de seus direitos políticos; ser registrado em algum partido político; ter domicílio eleitoral no Brasil; não ter substituído o atual presidente nos seis meses antes da data marcada para a eleição.
Quando eleito, o presidente da República tem, entre outras, as seguintes funções:
- Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
- Conduzir a política econômica;
- Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção da administração federal;
- Editar medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência;
- Aplicar as leis aprovadas;
- Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
- Manter relações com Estados estrangeiros e indicar seus representantes diplomáticos;
- Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
- Decretar e executar a intervenção federal;
- Exercer comando supremo das Forças Armadas, nomear Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos;
- Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele;
- Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas previstas nesta Constituição;
- Exercer outras atribuições previstas na Constituição da República Federativa do Brasil.
Para conhecer os Candidados à presidência da República 2010: http://www.brasilescola.com/politica/candidatos-presidencia-republica-2010.htm
Vice-presidente:
É o segundo cargo político mais alto do Brasil. O Vice-presidente tem a função de substituir o Presidente no caso de viagem ao exterior, renúncia, morte ou deposição do cargo por processo de impeachment. Ele deve também dar conselhos ao Presidente, caso seja requisitado.
Fontes:
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